TRT4. Penhora sobre veículo com alienação fiduciária. Ordem de preferência de recebimento de créditos.
«Hipótese em que o bem, alienado fiduciariamente, foi avaliado em valor muito inferior ao valor remanescente da dívida perante o credor fiduciário. Impõe-se reconhecer que o crédito é inexequível, destacando-se que, na alienação, a ordem de preferência é do credor civil e não do credor trabalhista. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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