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DOC. 165.9860.8000.3100

TRT4. Nulidade processual. Exclusão de reclamadas do polo passivo. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

«É incumbência exclusiva da parte autora estabelecer contra quem quer demandar, elegendo o polo passivo da lide. Alegada a formação de grupo econômico pelas empresas demandadas e requerida a sua responsabilidade solidária, o exame da controvérsia, ainda que possa também ser feito em fase de execução, impõe dilação probatória e observância à ampla defesa e ao contraditório, o que deve ser realizado na fase de conhecimento do processo. Afronta aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, a ensejar nulidade do processo desde a decisão que determinou a exclusão das reclamadas do polo passivo da demanda. [...]»

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