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DOC. 165.9860.8000.2600

TRT4. Despedida por justa causa durante suspensão do contrato de trabalho em fruição de auxílio-doença.

«Constatando o empregador, por meio de regular procedimento interno, a quebra dos preceitos de civilidade ínsitos à relação de emprego, não subsiste mais a fidúcia necessária à sua continuidade, afigurando-se válida a ruptura por justa causa. O termo final do contrato de trabalho, contudo, deve protrair até a cessação do auxílio-doença. [...]»

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