TRT4. Horas extras. Regime de compensação semanal. Banco de horas.
«É inválido o regime de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, quando impossibilitado o conhecimento e a fiscalização do sistema de créditos e débitos, próprios do sistema, por parte do trabalhador. Igualmente inválido o regime de compensação semanal, diante do labor habitual em jornada extraordinária, inclusive em sábados. Mantida a sentença que defere adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas. Provimento negado ao apelo da reclamada. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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