TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Horas extras. Regime compensatório.
«No caso de atividade insalubre, entende-se que é obrigatória a autorização prevista no CLT, art. 60 para a adoção da jornada compensatória, pois as normas referentes à higiene e segurança do trabalho são de ordem pública, e não podem, por isso, ser revogadas pela vontade das partes. Recurso provido no aspecto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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