TRT4. Agravo de petição da executada. Valores de avaliação.
«Nos termos do CLT, art. 721, o Oficial de Justiça Avaliador está habilitado e capacitado para a avaliação de bens, além de gozar da confiança do Juízo e de fé pública. Ademais, não se verifica qualquer erro ou dolo do avaliador. Provimento negado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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