TRT4. Agravo de petição em embargos de terceiro. Adquirente de boa-fé. Liberação de penhora sobre imóvel constrito.
«Ainda que a transmissão do bem não tenha sido efetuada mediante transcrição no Registro de Imóveis, à época encontrava-se livre de qualquer constrição, devendo ser reconhecida a validade do negócio efetuado de boa-fé. Aplicável, à espécie, as Súmula 84/STJ. Súmula 375/STJ. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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