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DOC. 165.9854.9000.0800

TRT4. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros. Agentes biológicos.

«O contato com os agentes biológicos, quando da limpeza de banheiros de uso coletivo, determina a exposição da trabalhadora a fontes de contágio danosas, caracterizando a referida condição insalubre em grau máximo, conforme previsto no Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]»

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