TRT4. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros. Agentes biológicos.
«O contato com os agentes biológicos, quando da limpeza de banheiros de uso coletivo, determina a exposição da trabalhadora a fontes de contágio danosas, caracterizando a referida condição insalubre em grau máximo, conforme previsto no Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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