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DOC. 165.9854.9000.0300

TRT4. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não reconhecimento. Doença ocupacional (bursite). Trabalho que contribuiu apenas como concausa para o agravamento. Descumprimento de obrigação contratual que não constitui falta grave capaz de ensejar o rompimento do pacto. Lesão de grau mínimo a moderado que não causou incapacidade laboral plena. Caso em que, ainda, já foi deferido o pagamento de indenização cujo objetivo é reparar e/ou minimizar o abalo moral sofrido pela trabalhadora.

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