TRT4. Substituição processual. Limitação.
«O sindicato autor atua como substituto processual dos empregados da reclamada que se encontravam vinculados à empresa na data da interposição da ação e a até dois anos anteriores à data de sua interposição, isto é, até 27-052007 e não ao universo dos empregados futuros que venham a ser admitidos na reclamada. Recurso interposto pelo sindicato a que se dá provimento parcial no item. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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