TRT4. Repouso semanal remunerado. Salário-hora.
«O TST e este Tribunal Regional já pacificaram entendimento de que é lícito o pagamento do repouso semanal remunerado de forma embutida no valor do salário-hora, recebido pelos empregados horistas, quando haja previsão em norma coletiva. Hipótese em que as normas coletivas preveem a incorporação de 16,66% ao salário-hora, para fins de remuneração do repouso semanal. Recurso da reclamada provido para afastar a condenação. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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