TRT4. Vínculo jurídico de emprego. Serviços de manutenção do imóvel recebido em comodato.
«Não se configura o vínculo de emprego a prestação de serviços de manutenção em imóvel recebido para cuidar, à feição de comodato, especialmente quando os serviços se desenvolveram de forma descontinuada, sem subordinação, em troca da habitação, com expressa admissão do reclamante de que vivia de bicos para viver. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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