TRT4. Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sucessor.
«Conforme majoritária jurisprudência, havendo sucessão de empregadores, o sucedido fica desonerado da responsabilidade pela dívida, ressalvadas as hipóteses de fraude, simulação ou comprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho, devendo o sucessor responder pelos créditos devidos ao empregado durante todo o contrato de trabalho. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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