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DOC. 165.9685.2000.3800

TRT4. Rescisão indireta do contrato.

«O desconto de valores que somam a totalidade (ou quase) do salário caracteriza ato de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Sentença mantida, no aspecto. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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