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DOC. 165.9685.2000.1300

TRT4. Adicional de periculosidade. Atividades perigosas em motocicleta.

«Tendo em vista que o reclamante, agente de fiscalização de trânsito do município, utilizava habitualmente motocicleta em serviço, impõe-se a manutenção da sentença que condenou o reclamado ao pagamento de adicional de periculosidade, com base no CLT, art. 193, § 4º, e no Anexo 5 da Portaria 1.565/2004, que excepciona da regra que considera perigosas as atividades em motocicleta apenas as hipóteses constantes nas alíneas «a» a «d» do seu item 2, dentre as quais se encontra as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, ou seja, fortuita, por tempo extremamente reduzido (alínea «d») o que se verifica não ser o caso dos autos. Recurso desprovido. [...]»

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