TRT4. Seguro-desemprego. Indenização de diferenças. Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício. Alegação de prejuízo. Ausência.
«Incumbe ao empregador o encargo de fornecer, a tempo, as guias aptas à percepção do seguro-desemprego, sendo do órgão gestor do benefício a competência para averiguar o preenchimento dos requisitos inerentes. Na hipótese de a ré ter cumprido com sua obrigação e o autor postular o pagamento de diferenças do benefício pelo incremento da média remuneratória reconhecido judicialmente, cabe a ele a prova de que preencheu os demais requisitos necessários à percepção do benefício, com o recebimento de valores inferiores ao devido, de modo a demonstrar o alegado prejuízo. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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