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DOC. 165.9683.9000.3800

TRT4. Vínculo de emprego. Pastor de igreja protestante.

«Vinculação empregatícia não caracterizada. Autor confessa o caráter evangelizador da missão exercida, enquadrando-se na Lei 9.608/98. Subordinação ou dependência jurídica afastada. Recebimento de prebenda, que se trata exatamente do rendimento de um religioso, constituindo-se renda eclesiástica com natureza jurídica de ajuda de custo, pois se destina a possibilitar o exercício do ofício, e não propriamente a remunerá-lo. Ausência dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso não provido. [...]»

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