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DOC. 165.9683.9000.2500

TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Horas in itinere. Requisitos.

«O direito às horas in itinere pressupõe o transporte do empregado por condução fornecida pelo empregador e que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular (CLT, art. 58, § 2º), situação verificada nos autos. Irrelevante, para tanto, que o fornecimento do transporte pelo empregador decorra de decisão judicial. Recurso parcialmente provido. [...]»

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