Carregando…

DOC. 165.9683.9000.2000

TRT4. Pernoite obrigatório. Caminhão. Horas extras.

«Indevida a condenação em horas extras ou ao pagamento de indenização, decorrentes do pernoite no veículo, ou sua guarda, durante o período em que o empregado pernoitava na cabine do caminhão, na medida em que as horas relativas ao pernoite do motorista de caminhão, quando feito na respectiva cabine, não caracterizam tempo à disposição do empregador. Não se trata o caso dos autos de permanência do autor em vigília, mas de repouso dentro do veículo. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito