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DOC. 165.9683.9000.1500

TRT4. Despedida discriminatória. Ruptura contratual de trabalhadora gestante. Danos morais.

«Inquestionável o abalo sofrido pela trabalhadora na sua estrutura moral decorrente da despedida arbitrária, em pleno processo de gestação. Inegável o abalo moral sofrido, já afetada pela própria gravidez e diante das dificuldades econômicas inerentes à situação. A dispensa, tal como procedida de forma abusiva e discriminatória, afeta diretamente direitos fundamentais do cidadão, sobretudo o respeito à dignidade e à vida, no caso, duplamente atingido (gestante e nascituro). Assim, o dano imaterial reclama e justifica o deferimento de indenização por danos morais. [...]»

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