TRT4. Recurso ordinário da primeira reclamada. Indenização por dano moral. Furto.
«Caso em que não há prova de conduta ilícita da empregadora passível de ensejar o dever de indenizar, já que não comprovado que o reclamante tenha sido por ela acusado do furto ocorrido nas dependências daquela. Embora o procedimento adotado pela autoridade policial tenha exposto o reclamante a situação constrangedora, não houve participação da empregadora. Recurso provido para absolver a primeira reclamada da condenação. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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