TRT4. Dano moral a pessoa jurídica.
«O dano moral a pessoa jurídica se dá quando são comprovadamente atingidos direitos inerentes a honra objetiva da empresa: sua imagem pública, nome ou reputação. Todavia, não é presumível, sendo necessária a prova da ação do ofensor, da existência do dano e do nexo causal entre ambos. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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