TRT4. Contribuições assistenciais. Exercício do direito de oposição.
«A contribuição assistencial prevista em convenção coletiva tem previsão no art. 513, 'e', da CLT, e no CF/88, art. 8º, IV, compulsória para todos os integrantes da categoria econômica, tem por finalidade custear despesas decorrentes da própria negociação coletiva, cujos benefícios atingem a todos, associados ou não. O direito de oposição, por sua vez, deve ser exercido pelo trabalhador na forma e prazo estabelecido pela categoria. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito