TRT4. Agravo de petição. Expedição de carta rogatória. Homologação de sentença estrangeira.
«Em que pese para a prática de atos de execução seja, em muitos países, imprescindível a homologação de sentença estrangeira, não bastando a mera expedição de carta rogatória, no caso em exame, sendo aplicáveis as disposições do Protocolo de Las Lerias (Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa), cabível a expedição de carta rogatória para a República do Paraguai para a prática de atos expropriatórios no país receptor, desde que observados os preceitos legais daquele Estado soberano. Dado provimento ao recurso. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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