TRT4. Adicional de insalubridade. Diferenças do grau médio para o máximo.
«Motorista de ambulância que mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, conduzindo-os para municípios vizinhos e capital, assim como transportes de materiais de análise clínica e habitual limpeza e higienização da ambulância. Direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em razão da exposição a agentes biológicos como vírus, microorganismos e bactérias presentes em escarro, sangue e secreções de pacientes, havendo risco potencial de contágio, que pode ocorrer pelas vias aéreas. Provimento negado ao recurso do Município reclamado. [...]»
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