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DOC. 165.9680.5000.3700

TRT4. Regime de compensação semanal e banco de horas. Adoção concomitante. Efeitos.

«Mesmo com autorização específica da norma coletiva para a adoção concomitante do regime de compensação semanal e do banco de horas, tal prática se revela incompatível aos fins do regime de compensação semanal, porque o pressuposto do banco de horas, que é a prestação de horas extras para compensação por folgas, é justamente a causa de ineficácia do regime de compensação do sábado (Súmula 85/TST, item IV, do TST). O mesmo não se pode dizer, automaticamente, com relação ao banco de horas, que não sofre qualquer interferência do regime de compensação semanal, porque funciona de forma supletiva a ele, na medida em que as horas creditadas no banco de horas são as que excedem os 48 minutos diários prorrogados de segunda a sexta-feira para o não trabalho aos sábados, não havendo irregularidade no banco de horas por adoção concomitante ao regime compensatório semanal, se ficarem demonstrados os seus requisitos de validade e eficácia. [...]»

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