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DOC. 165.9680.5000.2800

TRT4. Intervalo intrajornada. Diferenças de poucos minutos para completar uma hora. Aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º.

«[...]. Deve ser observado o pagamento do intervalo intrajornada como hora extra somente nos dias em que usufruído menos de 50 minutos, por aplicação analógica do CLT, art. 58, §1º. Aplicação da súmula 79 deste Tribunal Regional. [...]»

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