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DOC. 165.9662.5000.8200

TRT4. Músico. Enquadramento sindical. Lei 3.857/1960. Registro no órção fiscalizador competente. Desnecessidade.

«O registro no órção competente do Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos para o exercício da profissão de músico constitui exigência formal que não pode ser considerada pressuposto indispensável ao enquadramento do trabalhador na categoria profissional. Prevalência do princípio da primazia da realidade sobre a forma. [...]»

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