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DOC. 165.9662.5000.7900

TRT4. Despedida por justa causa. Abandono de emprego.

«Como decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, a presunção é de que o empregado tenciona permanecer no trabalho, razão pela qual o ônus da prova em relação à iniciativa da ruptura contratual é do empregador, encargo do qual a ré não se livrou no presente caso. Nesse sentido é a Súmula 212/TST. É necessária a presença de dois requisitos para a caracterização do abandono de emprego: o requisito objetivo, qual seja, a ausência injustificada do trabalhador por período superior a 30 dias (Súmula 32/TST); e o requisito subjetivo, a saber, sua clara intenção em abandonar o emprego. Hipótese em que não estão configurados tais requisitos. Recurso da reclamada não provido. [...]»

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