Carregando…

DOC. 165.9662.5000.6400

TRT4. Contribuição assistencial. Condição de não associado.

«Frente ao modelo atualmente vigente de sindicato único por categoria profissional ou econômica na mesma base territorial (CF, art. 8º, II), em virtude do qual, a partir do ato de admissão, o trabalhador passa a integrar, automaticamente, uma categoria profissional, ficando vinculado a um único sindicato de classe, entende-se que as deliberações tomadas em assembleia geral, inclusive aquelas pertinentes às contribuições assistenciais em favor da entidade, atingem a todos os membros da categoria profissional de trabalhadores, associados ou não. Aplicação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, Constituição da República e 513, «e», da CLT, em atenção, ainda, ao princípio de solidariedade que rege a relação entre os integrantes de uma mesma categoria profissional ou econômica. Recurso do autor provido. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito