TRT4. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais.
«[...]. Demonstrado em relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que a escada da qual a autora caiu quando estava no último degrau não apresenta qualquer irregularidade passível de intervenção da auditoria fiscal do trabalho, tem-se que a reclamada não incorreu em qualquer conduta que autorize reconhecer da sua culpa no acidente, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada pelos danos dele advindos. Recurso provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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