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DOC. 165.9662.5000.1600

TRT4. Contribuição assistencial. Devida por todos os membros da categoria, associados ou não. Trabalhador que, desde a admissão, fica vinculado a um único sindicato, submetendo-se às deliberações tomadas em assembleia geral. Arts. 7º, XXVI, da CF e 513, «e», da CLT. Princípio da solidariedade.

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