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DOC. 165.9662.5000.1500

TRT4. Adicional noturno. Devido. Jornada mista que não afasta a aplicação do CLT, art. 73, § 5º. Horas posteriores às 5h da manhã que são prorrogações do horário noturno. Exegese da Súmula 60, II, do TST.

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