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DOC. 165.9662.5000.0000

TRT4. Dano existencial. Indenização devida. Labor em condições notoriamente mais penosas (turnos ininterruptos de revezamento). Jornada já ampliada em duas horas por norma coletiva. Prestação habitual, ainda, de trabalho acima de doze horas diárias, sem a fruição de intervalos intrajornada. Direitos fundamentais. Violação. Trabalhador que sofre danos/limitações em sua vida fora do trabalho em razão de condutas ilícitas do empregador. Princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Exigência de condições dignas de trabalho e de observância dos direitos fundamentais também pelos empregadores (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). Indenização fixada em R$ 40.000,00. Decisão por maioria.

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