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DOC. 165.9322.2086.5597

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Instituição de servidão. Alienação do imóvel no curso do processo. Pedido de sucessão processual formulado por um dos expropriados, que pretende sua exclusão do polo passivo da relação processual e a consequente inclusão da adquirente. Indeferimento pela decisão agravada. Sucessão processual que depende do consentimento da parte contrária (art. 109, §1º, CPC). Discordância da expropriante. Possibilidade, no entanto, de que a adquirente atue como assistente litisconsorcial do alienante (§2º, também do art. 109). Precedentes deste Tribunal. Agravo provido em parte apenas para deferir o ingresso da adquirente como assistente litisconsorcial do expropriado

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