TRT18. Sindicato. Substituição processual. Honorários advocatícios.
«Conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 219, item III,do TST, são devidos honorários advocatícios nas causas em que o sindicato atua como substituto processual dos integrantes da categoria profissional. Recurso da empresa ré a que se nega provimento.»
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