TRT18. Responsabilidade solidária. Dono da obra. Construtora e incorporadora.
«Sendo a recorrente construtora e incorporadora, bem como dona da obra, responde ela solidariamente pelo adimplemento de todas as verbas trabalhistas devidas pela empregadora ao reclamante, em decorrência do contrato de empreitada celebrado entre as reclamadas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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