TRT18. Rescisão contratual. Prazo para homologação sindical previsto em norma coletiva. Incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Não se aplica o entendimento contido na Súmula 20/TRT 18 quando existente norma coletiva que estende a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º para o caso de homologação do TRCT fora do prazo para o pagamento das verbas rescisórias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito