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DOC. 165.9221.0011.2600

TRT18. Rescisão indireta. Configuração.

«Provada a falta grave praticada pela Reclamada, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a consequente condenação ao pagamento da verbas rescisórias decorrentes desta modalidade de rescisão contratual.»

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