TRT18. Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo (mantida). Res. 121/2003, dj 19, 20 e 21/11/2003 computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-prejulgado 52). (Súmula 172/TST)
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