TRT18. Recurso do reclamante. Custas processuais. Não recolhimento. Deserção.
«Não fazendo jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, não se conhece de recurso interposto pelo reclamante sem efetuar o preparo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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