TRT18. Recurso ordinário. Assistência judiciária. Empregador. Ausência de depósito recursal. Deserção.
«O benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao empregador somente alcança as custas processuais, não alcançando o depósito recursal, que tem a natureza jurídica de garantia do juízo da execução e não de despesa processual a que alude o Lei 1.060/1950, art. 3º. Assim, a ausência de recolhimento do depósito recursal obsta o conhecimento do recurso, por deserto.»
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