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DOC. 165.9221.0010.3900

TRT18. Reconhecimento do vínculo empregatício.

«Ausentes os requisitos do CLT, art. 3º, inexistente o vínculo de emprego, ainda que tenha havido prestação de serviços. Confirmado pela prova documental e testemunhal a existência de contrato de empreitada, correta a sentença que indefere o pleito de reconhecimento de vínculo de natureza empregatícia.»

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