TRT18. Prescrição parcial. Interrupção. Ação anteriormente ajuizada. Identidade de pedidos. Princípio da conexão.
«Nos termos da Súmula 268/TST, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos. Conquanto seja do reclamante o ônus de provar a identidade entre os pedidos veiculados na ação em curso e naquela anteriormente ajuizada, o juiz pode, a teor do que dispõe o princípio da conexão, valer-se das informações obtidas no ambiente virtual (sítio eletrônico de tribunal) para constatar a identidade de partes, de pedido e causa de pedir.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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