TRT18. Possibilidade de penhora de bem indivisível. Executado sendo coproprietário do imóvel.
«O fato de a propriedade do imóvel dar-se em condomínio de pessoas não obstaculiza a constrição do bem, exigindo-se apenas a garantia, quando da arrematação, do valor correspondente à meação do coproprietário não executado, consoante inteligência dos artigos 655-B, do CPC e 1322, do CC.»
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