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DOC. 165.9221.0009.7300

TRT18. Penhora. Conta-corrente.

«É certo que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-II do TST, ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta-salário, para satisfação de crédito trabalhista. No mesmo sentido a Súmula 14 deste TRT/18ªR. Se dos documentos juntados pelo impetrante é possível verificar que os valores foram penhorados na sua conta-salário, há que ser concedida a segurança.»

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