TRT18. Oj 191 da sdi-I do TST. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade solidária.
«Nos termos do CLT, art. 455, a responsabilidade pela satisfação das verbas trabalhistas entre empreiteiro principal e subempreiteiro é solidária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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