TRT18. Multa do CLT, art. 467. Verbas incontroversas. Não quitação. Penalidade devida.
«Não comprovada a quitação de verbas rescisórias incontroversas, incide a multa prevista no CLT, art. 467. Sentença mantida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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