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DOC. 165.9221.0009.2900

TRT18. Multa do CLT, art. 467. Verbas incontroversas. Não quitação. Penalidade devida.

«Não comprovada a quitação de verbas rescisórias incontroversas, incide a multa prevista no CLT, art. 467. Sentença mantida.»

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