Carregando…

DOC. 165.9221.0009.2800

TRT18. Multa do CLT, art. 467.

«Admitindo a reclamada, na contestação, a existência de verba rescisória e não havendo o seu pagamento na primeira audiência, incide a multa prevista no CLT, art. 467.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito