TRT18. Multa do CLT, art. 467.
«Admitindo a reclamada, na contestação, a existência de verba rescisória e não havendo o seu pagamento na primeira audiência, incide a multa prevista no CLT, art. 467.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito