TRT18. Multa por embargos protelatórios cominada ao trabalhador reclamante. Juros de mora inexigíveis. Inteligência da Súmula 187/TST.
«Segundo o entendimento que se extrai da Súmula 187/TST, por se tratar de débito do trabalhador, não são devidos juros de mora sobre a multa cominada à reclamante pela interposição de embargos de declaração protelatórios. Agravo de petição da trabalhadora a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito